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Regulamento Geral​ 

1. Introdução

​​

          Na nossa qualidade de Jovens Escuteiros, não podemos perder de vista que somos Cristãos.

         Assim surgiu esta ideia de criar e organizar o FESCUT – Festival Nacional da Canção Escutista, conjugando vários factores e anseios como:​

                

          - A Alegria de ser Jovem;

          - A Graça de ser Cristão;

          - O privilégio de ser Escuteiro;

          - O desejo de ser útil;

          - Sensibilidade e resposta aos apelos que nos são feitos por:

          - Jesus Cristo – “Eu sou o Caminho a Verdade e a Vida.”

          - Papa João Paulo II – “Jovens convidei-vos a ser Profetas da vida e do Amor…sede também Profetas da Alegria.”

          - S. Paulo – “Não vos conformeis com este Século.”

          - Baden Powell – “Deixai o mundo melhor que o encontrastes.”

          Também como jovens Cristãos, imbuídos da força do Espírito Santo, sentimos a Sua Força e vivemos os Seus Dons e Talentos: Falar, Rezar, Escrever, Cantar.

          Todos os sentidos terão que estar envolvidos. Queremos que partilhem connosco o dom da Alegria e os talentos do Canto e da Poesia da Mensagem.



2. Objectivos​

          - Promover a canção escutista;

          - Promover o convívio entre escuteiros;

          - Desenvolver a Criatividade e Talentos, tais como:

            Poesia, Música, Coreografia e Interpretação;

          - Estimular vocações;

          - Possibilitar progresso individual ou colectivo na Metodologia Escutista.

 



3. Primeira Comissão Organizadora do FESCUT

​​

No dia 27 de Junho de 1998 constituiu-se uma comissão para promover e organizar o 1º FESCUT, tendo aprovado o seguinte:

          - Elaboração do regulamento que visa duas fases do concurso/festival :

            1- Regulamento Regional

            2- Regulamento Nacional

         - Somente esta 1ª Comissão poderá alterar o Regulamento que se segue, podendo haver no entanto alguns ajustamentos da responsabilidade das Comissões que se sucederem, alterações estas detalhadas no ponto 5 do Regulamento Geral.

          - Para contactar esta Comissão, deverão ser utilizados os contactos da Junta Regional de Aveiro:

                   Travessa dos Ourives, nº 1 , 3810 Aveiro

                   Tel 234 381 290 Fax 234 425 557



4. Mascote do FESCUT​

          A mascote do FESCUT, de nome “Escutinho” (Anexo 1), é constituído por um perfil do território nacional português, envergando um lenço de Caminheiro e que toca uma guitarra com o corpo em formato de Flor de Lis, símbolo do C.N.E..

        Esta deverá ser mantida em todas as edições do FESCUT – Festival Nacional da Canção Escutista, podendo ser alterado somente o ano em que cada edição decorrerá.





5. Alterações​

As alterações a este regulamento permitidas a cada Comissão Organizadora, são:

                  - datas e locais da realização do FESCUT; (artigo 6.3)

                  - contactos para envio das canções a concurso; (artigo 6.3)

                  - tema a tratar em cada edição do FESCUT. (artigo 6.1)

6 – Regulamento Regional

      6.1 - Condições de Participação



              a) As canções apresentadas nas eliminatórias Regionais serão obrigatoriamente de mensagem escutista sob um tema de índole ​escutista e/ou religioso que retrate o espírito e a vivência como escuteiro do CNE. O tema da edição 2014 é ”Descobre o teu rumo”.



              b) As canções apresentadas a concurso terão que ser inéditas (letra e música), e a letra deverá ser escrita em Português.

                  Caso não se respeitem estas condições a Organização Regional reserva a si o direito de exclusão.



              c) Podem concorrer todas as canções  provenientes de um Clã filiado ou um Clã em formação de um ​Agrupamento filiado na região.

                ​  c.i) Em caso da Região estar dividida em Núcleos, a eliminatória será dividida ou não dependendo ​da afluência à eliminatória Regional.

                        Nesta situação a Região organizará a sua eliminatória até que seja apurada a canção Regional.​

                  c.i.i) Poderão ainda participar, não estando a concurso nem sujeitas a qualquer tipo de avaliação, ​​que seja apurada a canção Regional, Associação dos            

                          Escoteiros de ​​Portugal (A.E.P.) e Associação das Guias de Portugal (A.G.P.), de forma a dar a conhecer outras formas de fazer ​escutismo e enriquecer a actividade.

​​

              d) O grupo actuante deverá ser constituído por um máximo de 5 elementos, todos pertencentes ao Clã que se apresenta a concurso.

                   d.i) Acompanhantes:

                        d.i.1) Coro:

                                  Não superior a 10 elementos (pertencentes ao Clã que se apresenta a concurso);

                        d.i.2) Acompanhantes musicais:

                                  Num máximo de 2 elementos para além dos referidos em 6.1.d), podendo estes ser pertencentes a qualquer uma das restantes secções do C.N.E.  (Lobitos, Exploradores e Pioneiros).



               e) A apresentação de cada canção terá um limite mínimo de 2 minutos e 30 segundos e um máximo de ​5 minutos e 30 segundos.



               f) Os grupos participantes  são obrigados a realizar a actuação ao vivo e em directo, ou seja, não é permitido Playback, Karaoke ou outro tipo de participação com “Background Musical” gravado.

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         6.2 - Constituição do Júri



                a) As canções apresentadas a concurso, terão obrigatoriamente de ser avaliadas por um Júri constituído por um mínimo de 5 elementos.

                     Nos Júris maiores, o número de jurados deverá ser ímpar.



                b) Dos 5 elementos obrigatórios do Júri referidos anteriormente deverá constar:

                      b.i) Um Assistente do C.N.E.

                      b.i.i) Dois Escuteiros que se encontrem no activo:

                               - Um Caminheiro.

                               - Um Chefe ou Fraterno.

                      b.i.i.i) Os restantes elementos, um professor de música (ou alguém conceituado em música) e um professor de Português (ou alguém conceituado em língua portuguesa).

                 c) O critério de avaliação das canções concorrentes terá que ser por:

                      c.i) Letra;

                      c.i.i) Música;

                      c.i.i.i) Interpretação.



                 d) Será apurada para a final a canção que obtenha maior numero de pontos segundo a Grelha de ​Pontuação Regional (Anexo 2).



​​

         6.3 - Prazos



                 a) Cada Responsável Regional (Escuteiro do C.N.E predisposto a organizar a eliminatória ou nomeado ​pela Junta Regional), deverá confirmar a adesão da sua Região ao FESCUT para a Comissão Organizadora do FESCUT da edição respectiva, em ​tempo útil até 31 de março, para o seguinte contacto:

                      fescut2014@gmail.com



                 b) As regiões participantes terão de enviar a sua inscrição conforme Ficha de Inscrição deste Regulamento.



                 c) As Eliminatórias Regionais deverão ser realizadas no máximo até à data indicada pela Comissão Organizadora do FESCUT da edição respectiva.



         6.4 - Apuramento para a final



                 a) De cada Eliminatória Regional será apurada para a final apenas uma canção.

                      a.i) Só por razões excepcionais, poderão ser repescadas as canções eliminadas nas Eliminatórias Regionais, por ordem decrescente de classificação,

                             e sempre por aviso prévio da Comissão Organizadora do FESCUT.



         6.5 – Caso excepcional de apuramento​



                  a) Caso não haja festival regional, a região (através da sua Junta Regional) poderá nomear como ​representante um clã filiado na região, ficando à

                       responsabilidade da Comissão Organizadora do FESCUT desse ano aceitar, ou não, a sua inscrição.



                  b) A canção nomeada pela região deverá obedecer a todos os critérios presentes neste regulamento, de forma a poder participar em condição de igualdade com as restantes.



7 - Regulamento Nacional

         7.1 - Condições de participação das Canções a concurso



                   a) A Canção vencedora da eliminatória Regional passa automaticamente para a final, o FESCUT.



                   b) A canção vencedora da eliminatória Regional deverá ser apresentada no FESCUT na sua versão integral e original não podendo por isso, ser alterado

                       quer a música, quer a letra, quer os elementos que a executem (não abrangendo os acompanhantes).

                       b.i) Qualquer alteração ao ponto anterior, deverá ser apresentada a Comissão Organizadora, num máximo de 15 dias antes da realização do FESCUT,

                              para sua apreciação.

​                       b.i.i) Motivos de força Maior:​

                                   - Doença

                                   - Serviço Militar

                                   - Saída para o Estrangeiro

                                   - Morte

                                   - Outros casos omissos neste Regulamento



                   c) Ao FESCUT, só poderão concorrer canções provenientes das eliminatórias Regionais e de acordo com o disposto em 6.3.b) e 6.4 do Regulamento Regional.

​​



          7.2 - Prazos​



​                   a) O responsável Regional, terá que fazer chegar em tempo útil até data indicada para o efeito, a ​canção representante da Região (e a segunda classificada) em formato Áudio (cassete, CD, ou ​ficheiro de PC), acompanhado da folha de inscrição anexa a este Regulamento, para os ​contactos indicados pela Comissão Organizadora do FESCUT da edição respectiva.



                   b) A ordem de apresentação das canções a concurso, é da responsabilidade da Comissão ​Organizadora do FESCUT da edição respectiva, e deverá ser   realizada por sorteio, na presença de um representante de cada uma das canções a concurso.



          7.3 - Apoio Logístico



                   a) A organização deverá garantir e disponibilizar os instrumentos musicais (ex.: bateria, sintetizador, guitarras, etc.) e todo o material de som (ex.: microfones,etc.) necessário à apresentação das canções.



                   b) A apresentação em palco será da inteira responsabilidade dos intérpretes, sendo obrigatório o uso dos instrumentos referidos anteriormente, se deles

                        necessitarem, para a apresentação das canções.

                        b.i) Não é obrigatório que os instrumentos entrem no acompanhamento, mas sim, a utilização dos ​que são fornecidos pela organização para não haver

                               mudanças sucessivas, sempre demoradas, quebrando o ritmo de apresentação do FESCUT.

          



           7.4 - Prémios e Júri



                    a) Prémios:

                         a.i) Deverão ser entregues a todos os participantes (excepto acompanhantes) prémios de presença.



                    b) Classificações:

                         b.i) Os prémios serão divididos em 1º lugar (Vencedor do FESCUT), 2º lugar e 3º lugar.

                         b.i.i) Deverão ainda existir prémios suplementares:

                                       - Melhor Letra;

                                       - Melhor Interpretação.



           7.5 - Próximo FESCUT

 

 

                    a) A Região vencedora do FESCUT, será o ganhador do “Prémio FESCUT Responsabilidade”, que obriga a levar a cargo a organização e realização do próximo FESCUT na sua Região, no ano seguinte.



                    b) O “Prémio FESCUT Responsabilidade”, é representado por um modelo do “Escutinho”, com fitas penduradas, onde deverão ser escritas as datas e locais das consequentes edições do FESCUT, pelas várias comissões organizadoras.



                    c) No caso do vencedor ser  da mesma Região da Comissão Organizadora da edição respectiva, a alínea anterior deixará de ter efeito, assumindo o “Prémio FESCUT Responsabilidade” a Região classificada em segundo lugar.



                    d) Caso (mas só em caso de tal) a região não demonstre ter condições para a organização do FESCUT, esta terá que contactar a Comissão Organizadora anterior, para a nomeação de outra Comissão, que garanta essa realização, por ordem decrescente de pontuação.

 

 

8. Actualização do Regulamento

         Todas as alterações pretendidas por cada comissão organizadora ao presente regulamento, devem ser sugeridas para aprovação à 1ª Comissão Organizadora do Fescut, excepto as referidas no ponto 5.

          No dia 12 de Maio de 2006 reuniu-se a 1ª Comissão Organizadora do FESCUT, para actualizar e lavrar a versão 0.4 deste regulamento, que visa regulamentar e orientar a organização das próximas edições do FESCUT- Festival Nacional da Canção Escutista.

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